sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Mr. Magoo

TRANSAR É LEI!


RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!
(Matéria publicada no Jornal Folha de S.Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São Paulo:

"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."

Também é motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina complementa:
- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:

QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)









Nenhum comentário:

Arte é...